Resolução
SE 76, de 11-12-2018
Altera a Resolução SE 8, de
31-1-2018, que dispõe sobre o Projeto Mediação Escolar e Comunitária, na rede
estadual de ensino de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representaram os responsáveis pela coordenação e gestão geral do
Sistema de Proteção Escolar, instituído pela Resolução SE 19, de 12-2- 2010,
Resolve:
Artigo 1º - O caput do artigo 11
da Resolução SE 8, de 31-1- 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11 - O docente que atuou no Projeto Mediação Escolar e Comunitária em
2018 poderá ser reconduzido em continuidade, para os anos subsequentes, desde
que a avaliação de seu desempenho seja considerada satisfatória, observada a
carga horária prevista no artigo 7º desta resolução. ”
(NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados
os parágrafos 9º, 10 e 11, ao artigo 7º da Resolução SE 8, de 31-1-2018, com a
seguinte redação:
“§ 9º - O docente que tenha
aulas regulares atribuídas e complementadas com carga horária do Projeto
Mediação Escolar e Comunitária, caso venha a perder as aulas regulares e, em
consequência, se enquadrar nas situações previstas nos incisos II a IV do
artigo 6º desta resolução, poderá pleitear o aumento de sua carga horária de
PMEC, desde que a unidade escolar onde se encontre necessite deste atendimento.
§ 10 - O docente mediador, que
apresente desempenho satisfatório, poderá ser remanejado para outra unidade
escolar, que possua vaga de PMEC, com anuência do Diretor da escola de destino,
quando a unidade escolar em que esteja atuando deixe de apresentar as
características descritas no caput do artigo 6º desta resolução ou venha a
aderir ao Programa de Ensino Integral.
§ 11 - No caso de docente classificado
em Diretoria de Ensino diversa à da atribuição da vaga, a Comissão, responsável
pelo projeto, poderá atribuir a carga horaria de PMEC a esse docente, se
comprovada a inexistência de docentes credenciados, com anuência expressa do
superior imediato do docente na unidade escolar de origem, e a devida
homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.” (NR)
Artigo 3º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.